Habilitação e Revisão de Estimativa do RADAR
A habilitação no Radar (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) consiste no procedimento que permite uma empresa solicitar acesso ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) . A habilitação é essencial para que empresas possam realizar operações de importação, exportação e outras transações comerciais internacionais.
Assessoramos as empresas com a habilitação inicial do Radar bem como com a Revisão de Estimativa.
A Receita Federal, irá analisar a capacidade física e financeira da empresa e irá deferir o Radar em uma das modalidades abaixo :
- Limitada (US$ 50.000,00): limite de USD 50.000,00 CIF a cada 6 meses, sem limites para exportações.
- Limitada (US$ 150.000,00): limite de USD 150.000,00 CIF a cada 6 meses, sem limites para exportações.
- Ilimitada: sem limite para importações, nem para exportações.
Caso o deferimento seja inferior do que o valor necessário para os processos de importação , entramos com o processo de revisão de estimativa documental assessorando desde o protocolo até o deferimento .